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EDITAL DO CONCURSO 2026

EDITAL Nº xxxx /2026

CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES DO SETOR AÉREO, AEROPORTUÁRIO E AEROVIÁRIO

A Instituição de Ensino DEMOISELLE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL  GUARUJÁ, doravante denominada INSTITUIÇÃO, em parceria institucional com a Prefeitura Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e administrativas, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que regulamenta o Concurso Público para Concessão de Bolsas de Estudo Parciais, destinado à formação e capacitação profissional de cidadãos do Município de Guarujá para atuação no setor aéreo, aeroportuário e aeroviário, mediante prova classificatória, nos termos e condições a seguir estabelecidos.

 

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital tem por objeto a regulamentação do Concurso Público para concessão de bolsas de estudo parciais, com percentuais variáveis entre 10% (dez por cento) e 50% (cinquenta por cento), incidentes exclusivamente sobre as mensalidades dos cursos profissionalizantes ofertados pela Instituição.

Art. 2º As bolsas concedidas não possuem caráter integral, sendo que o percentual não subsidiado será de responsabilidade financeira exclusiva do aluno beneficiado, conforme o desempenho obtido na prova classificatória.

 

CAPÍTULO II – DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS

Art. 3º Poderão participar do Concurso os candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Ser residente no Município de Guarujá;

II- Possuir título de eleitor no município do Guarujá(comprovante de estar em dia com a justiça eleitoral)
III – Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;
IV – Ter concluído, no mínimo, o Ensino Fundamental;
V – Estar apto a frequentar curso profissionalizante conforme normas institucionais;
VI – Efetuar a inscrição dentro do prazo estabelecido.

VII - Realizar Inscrição no portal do concurso

VIII - Pagar a taxa de inscrição do concurso, através do portal do concurso.

IX – Se apresentar no dia, hora e local do concurso indicado.

 

CAPÍTULO III – DOS CURSOS CONTEMPLADOS PELA PARCERIA

Art. 4º Farão parte da parceria institucional e estarão aptos à concessão de bolsas de estudo parciais os seguintes cursos profissionalizantes:

I – Comissário(a) de Bordo;
II – Agente de Aeroporto;
III – Agente de Carga Aérea;

IV – Atendimento a Passageiros;
V – Operadores de Solo (Ground Handling);
VI – Operadores de Carga Aérea;
VII – Inspeção de Segurança da Aviação Civil – AVSEC;
VIII – Formação em AVSEC para Operador de Aeródromo;
IX – Capacitação de Empresas para Prestação de Serviços ao Setor Aeroviário, destinada a empresários, profissionais liberais e empresas dos segmentos de logística, manutenção, operações aeroportuárias e serviços correlatos.

 

§1º A concessão da bolsa estará condicionada à disponibilidade de vagas em cada curso.

 

§2º A bolsa será válida exclusivamente para o curso escolhido no ato da matrícula, sendo vedada a transferência para outro curso sem autorização formal da Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS DO CONCURSO

 

Art. 5º O Concurso será composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrição do candidato;
II – Aplicação de prova objetiva classificatória;
III – Apuração da pontuação final;
IV – Classificação e enquadramento no percentual de bolsa;
V – Matrícula e assinatura do contrato educacional.

 

CAPÍTULO V – DA PROVA E DA PONTUAÇÃO

 

Art. 6º A prova terá caráter classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I – Língua Portuguesa e Interpretação de Texto: até 20 pontos;
II – Matemática e Raciocínio Lógico: até 20 pontos;
III – Noções do Setor Aéreo, Aeroportuário e Ground Handling: até 30 pontos;
IV – Ética, Disciplina e Comportamento Profissional: até 20 pontos;
V – Questão discursiva ou redação, quando aplicável: até 10 pontos.

 

CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS PERCENTUAIS DE BOLSA

 

Art. 7º O percentual de bolsa será concedido automaticamente conforme a pontuação obtida:

Pontuação Final                                  Percentual de Bolsa

90 a 100 pontos                                              50%

80 a 89 pontos                                                40%

70 a 79 pontos                                                30%

60 a 69 pontos                                                20%

50 a 59 pontos                                                10%

 

§1º Será considerado não classificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

 

§2º Não caberá recurso para alteração do percentual de bolsa concedido.

 

CAPÍTULO VII – DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO ALUNO

 

Art. 8º O aluno beneficiado deverá arcar integralmente com o valor correspondente ao percentual não coberto pela bolsa.

 

Art. 9º O desconto incidirá exclusivamente sobre as mensalidades, não abrangendo taxas administrativas, materiais didáticos, uniformes, exames, certificados ou quaisquer outros encargos.

CAPÍTULO VIII – DA MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

 

Art. 10 A manutenção da bolsa estará condicionada a:

I – Frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento);
II – Aproveitamento acadêmico satisfatório;
III – Cumprimento das normas internas da Instituição.

 

Art. 11 O descumprimento de qualquer requisito acarretará o cancelamento automático da bolsa, sem direito a restituição ou compensação.

 

CAPÍTULO IX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 12 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Maior pontuação em Noções do Setor Aéreo;
II – Maior pontuação em Ética e Comportamento Profissional;
III – Comprovação de vulnerabilidade socioeconômica, se prevista;
IV – Maior idade.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 13 As bolsas concedidas são pessoais, intransferíveis e não cumulativas com outros benefícios.

 

Art. 14 A participação no Concurso implica aceitação integral das normas deste Edital.

 

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, em conjunto com a Instituição e a Prefeitura Municipal de Guarujá.

 

Art. 16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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